| |

Formalidades para o pedido de apoio judiciário

Habilitação ao pedido

1)  Os residentes da RAEM e as pessoas colectivas sem fins lucrativos e com sede na RAEM podem apresentar o pedido, desde que se encontrem em situação de insuficiência económica.
2)  Também podem apresentar o pedido, desde que se encontrem em situação de insuficiência económica, as pessoas que permaneçam na RAEM numa das seguintes situações:
i)  Aqueles que tenham a qualidade de trabalhador não residente;
ii)  Detentores do estatuto de refugiado, reconhecido pela autoridade competente da RAEM;
iii)  Aqueles que tenham obtido autorização especial de permanência prevista no artigo 8.o da Lei n.º 4/2003, como por exemplo, os estudantes provenientes do exterior da RAEM que se encontrem a frequentar cursos nos estabelecimentos de ensino superior.
3)  As pessoas que têm direito ao apoio judiciário de acordo com outras disposições legais.

*Nos termos da Lei n.o 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), considera-se haver insuficiência económica, quando o montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar não exceder os limites legais. Nos termos do Regulamento Administrativo n.o 2/2013, o limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar é fixado em 320 000 patacas (um cálculo preliminar do montante pode ser feito através da calculadora de simulação).



Apresentação do pedido

Balcão de atendimento na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau
Horário de expediente: De Segunda a Sexta-Feira, das 09H00 às 18H00



Formalidades do pedido

O pedido é formulado mediante o preenchimento do boletim de pedido fornecido pela Comissão de Apoio Judiciário.



Documentos de apresentação obrigatória no acto do pedido

Pessoa singular

1)  Cópia do documento de identificação do requerente e dos membros do seu agregado familiar*;
2)  Cópia de documento comprovativo dos rendimentos dos indivíduos acima referidos, relativo ao ano anterior à data de apresentação do pedido de apoio judiciário** (por exemplo: folha de vencimento, declaração de vencimento emitida pelo empregador, conhecimento da cobrança do imposto profissional);
3)  Cópia dos dados ou extractos das contas bancárias e das carteiras electrónicas dos indivíduos acima referidos, relativos ao ano anterior à data de apresentação do pedido de apoio judiciário;
4)  Cópia das informações sobre bens e respectivo valor* (por exemplo: imóvel, veículo, seguro, valor mobiliário)* ;
5)  Declaração de consentimento que autoriza o acesso às contas bancárias e demais dados relativos aos bens disponíveis, assinada pelos respectivos indivíduos acima referidos**;
6)  Documentos ou elementos que fundamentam o pedido formulado no processo judicial ou de arbitragem necessária;
7)  Documento comprovativo de endereço.

Pessoa colectiva

1)  Cópia do documento de identificação do representante legal do requerente*;
2)  Certificado de inscrição de pessoa colectiva na Direcção dos Serviços de Identificação, emitido por aquela direcção de serviços;
3)  Cópia dos estatutos da associação, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
4)  Cópia das contas bancárias relativas ao ano anterior à data de apresentação do pedido de apoio judiciário *;
5)  Cópia das informações sobre bens e respectivo valor* (por exemplo: imóvel, veículo, seguro, valor mobiliário)* ;
6)  Declaração de consentimento que autoriza o acesso às contas bancárias e demais dados relativos aos bens disponíveis**;
7)  Documentos ou elementos que fundamentam o pedido formulado no processo judicial ou de arbitragem necessária;
8)  Documento comprovativo de endereço.

*Aquando da apresentação das cópias dos documentos, é necessária a exibição dos respectivos originais, para efeitos de verificação.
**O requerente e os membros do seu agregado familiar têm de apresentar as declarações de consentimento que autorizam o acesso às contas bancárias e demais dados relativos aos bens disponíveis, sob pena de indeferimento do pedido.



Taxa

Gratuito



Prazo para apreciação do pedido

A decisão é feita no prazo de 15 dias contados da recepção do pedido e de todos os documentos e informações (se houver fundadas razões, o prazo pode ser prorrogado até ao limite máximo de 15 dias).



Calculadora de simulação




Formalidades para o pedido de apoio judiciario
Serviços "online"

Calculadora de
simulacao
Contacte-nos
Endereco:

Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.ºandar, Macau

Telefone:

2853 3540

Fax:

2871 3109

Email: info@caj.gov.mo