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Divulgação e promoção

O regime de apoio judiciário visa assegurar que nenhuma pessoa que reúna as condições legais seja impedida, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial.

De acordo com a Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), Compete a Comissao de Apoio Judiciario, adiante designada por Comissao, decidir sobre a concessao do apoio judiciário e demais materias com este relacionadas nos termos da presente lei.

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