Breve apresentação
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O regime de apoio judiciário visa assegurar que nenhuma pessoa que reúna as condições legais seja impedida, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial.
Nos termos da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), a Comissão de Apoio Judiciário é o órgão competente para decidir sobre a concessão do apoio judiciário e demais matérias com este relacionadas.
Formalidades para o pedido de apoio judiciario
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