Divulgação e promoção
-
O regime de apoio judiciário visa assegurar que nenhuma pessoa que reúna as condições legais seja impedida, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial.
De acordo com a Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), Compete a Comissao de Apoio Judiciario, adiante designada por Comissao, decidir sobre a concessao do apoio judiciário e demais materias com este relacionadas nos termos da presente lei.
-
Download
mais -
- Boletim de pedido
- Processo Judicial:
Pessoas singulares Pessoas colectivas - Arbitragem Necessária:
Pessoas singulares Pessoas colectivas
- Declaração de consentimento
- Autorização escrita
- Boletim de pedido
Formalidades para o pedido de apoio judiciario
-
Serviços "online"
Calculadora de
simulacao
Contacte-nos
-
Endereco: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.ºandar, Macau
Telefone: 2853 3540
Fax: 2871 3109
Email: info@caj.gov.mo