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Actividades

2013-12-03

Síntese de trabalho da Comissão de Apoio Judiciário até 3 Dezembro de 2013




   
Desde a execução do Regime geral de apoio judiciário, já foram pedidas 2451 consultas e apresentados 405 requerimentos formais à Comissão de Apoio Judiciário, cujas matérias eram relativas a processos civis, causas penais e acções administrativas e laborais. As causas civis registam uma maior percentagem, com 278 casos a representarem 69% do número total dos requerimentos. A maioria destes são de divórcio litigioso, com 118 casos, representando 42% do total de requerimentos da matéria cível. Em segundo lugar, estão os processos ordinários de declaração que registam 65 casos e representam 23% do total de requerimentos da matéria cível. Além disso, registam-se também casos de execução ordinária, inventário, processo especial, execução por alimentos, regulação do exercício do poder paternal, confirmação de sentenças estrangeiras e divórcio por mútuo consentimento. Em relação a causas penais, registam-se 26 casos que representam 6% do total de requerimentos, sendo a maior parte acções penais por acidente de viação com pedido de indemnização civil, com 18 casos, representando 69% do total de requerimentos da matéria penal.

Até ao momento, 260 requerimentos foram deferidos, 61 indeferidos e 11 revogados pela Comissão de Apoio Judiciário e 24 requerimentos foram cancelados por iniciativa dos próprios requerentes. Entre os requerimentos indeferidos pela Comissão, 23 casos foram porque o montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar excedeu os limites legais, sendo esta a causa da maior parte dos casos indeferidos. Em seguida, são 17 os casos de evidente insubsistência do pedido, ou das razões da propositura do processo judicial. Em nove dos casos de indeferimento, foram deduzidas impugnações contenciosas. Em quatro destes casos, as impugnações vieram a decair. Neste momento, encontram-se dois casos na fase de julgamento. Quanto aos restantes três casos, os impugnantes desistiram por sua iniciativa das impugnações.



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